“O benefício é válido para os condutores que não possuem multas de trânsito”.
Até o dia 6 de janeiro os proprietários de veículos automotores podem ganhar descontos no pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com finais de placas 01 a 31. Os descontos valem para quem não tem multas de trânsito.
Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações.
Há três opções de pagamento do IPVA no Pará: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três parcelas antes do vencimento, sem desconto; ou pagamento integral na data do licenciamento anual no Departamento de Trânsito (Detran). Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.
Para consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), o proprietário do veículo deve acessar: http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/ipva-orientacoes/20421-ipva-2023
O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Basa, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e CEF) e casas lotéricas.
A alíquota do IPVA é de 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive moto aquática e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares . Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves devem recolher o IPVA até o dia 30 de junho.
Para maiores informações acesse o site da Sefa, em www.sefa.pa.gov.br ; atendimento telefônico ou por mensagem em 0800-725-5533 ou fale pelo chat no site da Secretaria da Fazenda (www.sefa.pa.gov.br).
Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)