Governo do estado amplia limitações no Pará

O governador Helder Barbalho ampliou as limitações impostas a população paraense em virtude do aumento de casos de Coronavírus no estado. Antecipando ao caos que poderá se tornar o sistema de saúde do estado que por sinal e muito precário.

Uma das medidas e a limitação de trafego nas cidades do estado iniciando no dia de hoje 08 até o dia 13 de Abril, em virtude do feriado de páscoa, muitas famílias mesmo com a pandemia estava organizando viagens e reuniões de família. Nestes dias o trafego de barcos, ônibus e carros estão proibidos. Apenas caminhões estará liberado.

“É evidente que é muito desconfortável para o governador adotar medidas de restrição de trânsito de pessoas, de convívio social. Mas é absolutamente necessário diante do quadro que vivemos. Possui, claro, respaldo na Constituição Federal, que protege o direito à vida acima de todos os outros. E é bom lembrar que o Estado vem adotando progressivamente essas medidas, e antecipadamente, para não chegar ao nível de gravidade”, frisou Seffer.

Outras medidas constantes do decreto estadual:

– Suspender, por 60 dias, o corte de banda larga de internet. Esta medida se assemelha à suspensão do corte de serviços essenciais, como energia elétrica e água (que já está em vigor). Atende à necessidade de alunos da rede pública estadual que estão tendo aulas on-line, por exemplo;

– Suspender por 15 dias (a contar desta segunda-feira, 6 de abril) a realização de cultos e eventos religiosos presenciais. O decreto sugere que os mesmos sejam realizados por meio de ferramentas digitais, para evitar aglomeração de pessoas nestes espaços, sem interferir no acesso às manifestações religiosas;

– Obrigar bancos, farmácias e lotéricas a disponibilizar máscaras ou alternativa de higienização para clientes. Passa a ser permitido nestes locais somente pessoas com uso de máscaras;

– Também em casos de agências bancárias, lotéricas e farmácias que têm acesso à caixa eletrônico, a área externa onde se formam filas deverá ser sinalizada, obedecendo à distância de um metro entre as pessoas que estejam com máscaras, e 1,5 m entre pessoas sem máscaras;

– Nas paradas de ônibus e áreas externas, o distanciamento deve ser de 1 m entre pessoas com máscaras, e 1,5 entre pessoas sem máscaras. Os departamentos de Trânsito dos municípios devem orientar a população sobre manter a distância de um metro entre as pessoas para evitar aglomeração.